"A esse respeito, o Prof. J.E.
CARREIRA ALVIM (“Operação
Hurricane” Um Juiz no Olho do Furacão, Geração Editorial, 2011, p. 49) citando
RUI
BARBOSA, afirma que “o juiz medroso não escapa do ferrete de Pilatos: “O bom ladrão
salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.”
No caso em apreço, os
requisitos necessários para a concessão da segurança
postulada na petição inicial afiguram-se presentes na hipótese dos autos, na
medida em que é inerente à atividade dos Procuradores do Estado a realização de
tarefas externas, podendo seus atrasos ou saídas antecipadas, em função do interesse do
serviço, ainda que abonadas pela chefia imediata, serem reapreciadas e
desconsideradas pelo Advogado-Geral do Estado, gerando o justo receio de descontos em
seus vencimentos."
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NOTA - Este é um trecho da sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil em face do Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, de autoria do juiz federal João Batista Ribeiro.
DR COMO POSSO TIRAR ALGUMAS DUVIDAS COM O SR A 15 ANOS QUE VENHO SENDO INJUSTIÇADO.
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