domingo, 7 de julho de 2013

DESABAFO DE UM BACHAREL EM DIREITO.

Aos advogados que hoje fazem tanta questão desse tal exame de ordem (OAB), gostaria de saber se, quando eles saíram das respectivas Faculdades que cursaram foram obrigados a fazer tal exame. Não sabem, porque nessa época tal exame não existia. Hoje, esses advogados se acham os papas para mandar e dizer que, sem exame não é advogado. Todo mundo sabe que o acadêmico de Direito, quando sai formado, não é advogado e sim bacharel em Direito, e que só passará a sê-lo quando começar realmente a defender causas. Exame de Ordem não habilita ninguém para exercer a advocacia. Eu conheço vários advogados com bancas renomadas que são verdadeiros (????) em matéria de Direito. (Anônimo, encaminhado para "Vamos ser realistas com o juramento do advogado").
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NOTA: O bacharel em Direito se torna advogado assim que, com o registro do seu diploma nas instituições autorizadas pelo MEC, é admitido nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Para isso, não precisa a OAB testar o candidato naquilo que a instituição de ensino já fez, dizendo que "ele está habilitado a exercer a advocacia" (CF: art. 5º, XIII).
Do contrário, vamos voltar ao passado, permitindo os CURSOS LIVRES DE DIREITO, sem a necessidade de o aluno frequentar as aulas, porque, afinal, quem poderá advogar será somente aquele que passar pelo exame de ordem.  

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