Aos advogados que hoje fazem tanta questão desse tal exame de ordem (OAB), gostaria de saber se, quando eles saíram das respectivas Faculdades que cursaram foram obrigados a fazer tal exame. Não sabem, porque nessa época tal exame não existia. Hoje, esses advogados se acham os papas para mandar e dizer que, sem exame não é advogado. Todo mundo sabe que o acadêmico de Direito, quando sai formado, não é advogado e sim bacharel em Direito, e que só passará a sê-lo quando começar realmente a defender causas. Exame de Ordem não habilita ninguém para exercer a advocacia. Eu conheço vários advogados com bancas renomadas que são verdadeiros (????) em matéria de Direito. (Anônimo, encaminhado para "Vamos ser realistas com o juramento do advogado").
_______________________________________________________________
NOTA: O bacharel em Direito se torna advogado assim que, com o registro do seu diploma nas instituições autorizadas pelo MEC, é admitido nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Para isso, não precisa a OAB testar o candidato naquilo que a instituição de ensino já fez, dizendo que "ele está habilitado a exercer a advocacia" (CF: art. 5º, XIII).
Do contrário, vamos voltar ao passado, permitindo os CURSOS LIVRES DE DIREITO, sem a necessidade de o aluno frequentar as aulas, porque, afinal, quem poderá advogar será somente aquele que passar pelo exame de ordem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário