PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIAO
(Notas
Taquigráficas SAJ/CORTAQ) (Audiência,
16/4/2010)
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(continuação)
(Lê)
"Em 20 de
setembro, CARREIRA ALVIM assinou a decisão que liberou as máquinas da Abra
Play, tal como fez nos casos anteriores..."
Doutora,
olha como ele sabia que era o Bruno e colocou que era um Homem Não Identificado.
(Lê)
“Outros diálogos
gravados com SÉRGIO LUZIO evidenciam a dinâmica dos, fatos. Esclareço que a
pessoa identificada pelos interlocutores pelo nome de Bruno é assessor do
denunciado CARREIRA ALVIM."
E
como é que ele diz lá atrás que é um Homem Não Identificado? Quer dizer, aqui na
frente já existe o Bruno, que despachava com o CARREIRA ALVIM. Então; vemos muita
má-fé nisso.
Por
fim:
(Lê)
"Diálogos
captados na interceptação ambiental comprovam a facilidade com que SÉRGIO LUZIO,
através de crédito, com apoio de Bruno, assessor de CARREIRA ALVIM, obteve
liminar."
Mentira.
Isso é uma aleivosia. Isso não existiu. O Bruno depôs. Nenhum advogado entrava no
meu Gabinete, nenhum advogado se interpunha entre mim e o Bruno. E o Bruno
muitas vezes fazia as decisões de acordo
com as orientações que eram dominantes ou nesta Casa, porque eu queria
prestigiar, ou então no STJ, até para reforçar as minhas decisões.
(Lê)
“O próprio
Magistrado CARREIRA ALVIM, ciente da teratologia, diz que, se o recurso for
para o PAULO MEDINA..."
Foi
outra montagem que ele fez, pois já mostrei a Vossa Excelência que isso
aconteceu.
No
mais dessa denúncia, não temos muita coisa.
Aqui,
Doutor ABEL, de não colocou nada do que o DÓRIA falou a meu respeito porque ele
não
acreditou.
Aqui,
ele diz o seguinte:
(continua
na próxima semana)
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